O INMETRO prorrogou os prazos para comercialização de lâmpadas LED não certificadas.

Os prazos foram estendidos em quatro meses e são referentes ao cumprimento da Portaria nº 144 de 13 de março de 2016, que estabelece um padrão de qualidade e assegura a eficiência energética e a segurança das lâmpadas LED.

Confira as dúvidas mais frequentes e os novos prazos

 

A quais lâmpadas se aplica a portaria?

Somente as lâmpadas LED, com dispositivo integrado a base, destinadas para uso em tensão (127 ou 220V) ou corrente contínua (DC ou CC). Tubulares também ficam dentro, ou seja, estão excluídas as lâmpadas que tenham driver externo, luminárias, lâmpadas coloridas e OLED.

A certificação afeta a garantia dos produtos?

Não. A garantia fica a critério do fabricante.

Qual é o prazo para adequação à norma?

A transição de entrega de produtos com selo se dará ao longo dos próximos 4 meses, respeitando os prazos da norma.

 

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Nós, da LED MIX, temos certeza que essa norma vai trazer benefícios para todos.

Afinal, é a prova de que levaremos ainda mais qualidade, eficiência e segurança aos nossos clientes.