A nova lei obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018).
O projeto aprovado pelo congresso nacional e sancionado pela presidência da república obriga os prédios públicos e coletivos como hospitais escolas e centros comerciais a contar com um plano de manutenção para sistemas e aparelhos de ar-condicionado. A nova lei também vale para os ambientes climatizados de uso restrito como laboratórios.
O relator da proposta no senado Jorge Viana do PT do Acre defendeu a iniciativa e disse que o objetivo é diminuir a contaminação por bactérias, fungos e poluentes que possam provocar doenças.
Segundo Jorge Viana, isto é uma situação que põe em risco quando não tendo um marco regulatório mínimo, necessário. Todos os edifícios de uso público, artificialmente climatizado, devem dispor de um Plano de Manutenção com vistas à minimização dos riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Também nos ambientes climatizados de uso restrito, tais como os hospitais e outros.
O texto publicado no Diário Oficial estabelece que os sistemas de climatização e os planos de manutenção devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios tem um prazo de até 6 meses para se adaptarem às novas regras.